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Artigo 2º da Lei nº 2.041 de 22 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 11.120,00, para pagamento de gratificação de representação aos juízes e escrivães eleitorais do Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.