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Artigo 1º da Lei nº 2.041 de 22 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 11.120,00, para pagamento de gratificação de representação aos juízes e escrivães eleitorais do Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 11.120,00 (onze mil cento e vinte cruzeiros), para ocorrer, ao pagamento de gratificação de representação aos juizes e escrivães eleitorais do Estado de Santa Catarina, relativa ao exercício de 1945, assim discriminados: Cr$ Juizes eleitorais(...) 5.700,00 Escrivães eleitorais(...) 5.420,00 Total(...) 11.120,00

Art. 1º da Lei 2.041 /1953