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Artigo 2º da Lei nº 2.040 de 22 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 700.000,00, para completar o pagamento da subvenção anual ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.040 /1953