Lei nº 2.040 de 22 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 700.000,00, para completar o pagamento da subvenção anual ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 22 de outubro de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para completar o pagamento da subvenção anual concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, nos têrmos da Lei nº 1.778-B de 20 de dezembro de 1952.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953