Lei nº 2.040 de 22 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 700.000,00, para completar o pagamento da subvenção anual ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 22 de outubro de 1953.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para completar o pagamento da subvenção anual concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, nos têrmos da Lei nº 1.778-B de 20 de dezembro de 1952.
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953