Artigo 1º da Lei nº 2.040 de 22 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 700.000,00, para completar o pagamento da subvenção anual ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para completar o pagamento da subvenção anual concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, nos têrmos da Lei nº 1.778-B de 20 de dezembro de 1952.