Artigo 1º da Lei nº 2.038 de 22 de Outubro de 1953
Concede à Prefeitura Municipal de Cametá, Estado do Pará, isenção de todos os tributos para dois conjugados Diesel kiel e respectivos pertences, destinados ao serviço de fôrça e luz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E concedida à prefeitura Municipal de Cametá, Estado do Pará isenção de todos os tributos, exceto a taxa de previdência social, que incidam sôbre dois conjugados Diesel kiel, de 120 cavalos e 75 KW, e respectivos pertences, destinados à reforma de serviço de fôrça e luz mantido pela mesma Prefeitura.