Artigo 3º da Lei nº 2.035 de 19 de Outubro de 1953
Erige em monumento nacional o conjunto arquitetônico e urbanístico de Igarassú, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Erige em monumento nacional o conjunto arquitetônico e urbanístico de Igarassú, no Estado de Pernambuco.
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