Artigo 1º da Lei nº 2.035 de 19 de Outubro de 1953
Erige em monumento nacional o conjunto arquitetônico e urbanístico de Igarassú, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É erigido em monumento nacional o conjunto arquitetônico e urbanístico de Igarassú, no Estado de Pernambuco.