Artigo 3º da Lei nº 2.033 de 19 de Outubro de 1953
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para a Rádio Sociedade Farroupilha Limitada, de Pôrto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para a Rádio Sociedade Farroupilha Limitada, de Pôrto Alegre.
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