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Artigo 2º da Lei nº 2.033 de 19 de Outubro de 1953

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para a Rádio Sociedade Farroupilha Limitada, de Pôrto Alegre.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.033 /1953