Artigo 2º da Lei nº 2.033 de 19 de Outubro de 1953
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para a Rádio Sociedade Farroupilha Limitada, de Pôrto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.