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Artigo 1º da Lei nº 2.033 de 19 de Outubro de 1953

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para a Rádio Sociedade Farroupilha Limitada, de Pôrto Alegre.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um transmissor de rádio difusão completo de 50 kilowatts, com o peso legal, aproximadamente, de 28.000 quilos, procedente dos Estados Unidos, adquiridos da firma RCA Victor S.A., pela Rádio Sociedade Farroupilha Limitada, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 2.033 /1953