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Artigo 2º da Lei nº 2.031 de 19 de Outubro de 1953

Concede isenção de direitos de importação, para uma estação transmissora, destinada às "Emissoras Unidas" (Rádio Record S.A.), de São Paulo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.031 /1953