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Artigo 1º da Lei nº 2.031 de 19 de Outubro de 1953

Concede isenção de direitos de importação, para uma estação transmissora, destinada às "Emissoras Unidas" (Rádio Record S.A.), de São Paulo.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, de impostos de consumo e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para uma estação transmissora de 250 watts, freqüência modulada, com seus pertences, acessórios e peças sobressalentes, doadas pela Columbia University dos Estados Unidos da América, às "Emissoras Unidas" (Rádio Record S.A.), de São Paulo.

Art. 1º da Lei 2.031 /1953