Artigo 2º da Lei nº 2.025 de 15 de Outubro de 1953
Denomina Professôres de Educação Física os atuais Instrutores de Educação Física do Instituto Benjamin Constant.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.