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Coração para favoritarLei 2.025 de 15 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Senado Federal, em 15 de outubro de 1953.


Art. 1º

Os atuais Instrutores de Educação Física, do Instituto Benjamin Constant passam a denominar-se Professôres de Educação Física.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Alexandre Marcondes Filho VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no EXERCÍCIO da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1953