Lei 2.025 de 15 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 15 de outubro de 1953.
Art. 1º
Os atuais Instrutores de Educação Física, do Instituto Benjamin Constant passam a denominar-se Professôres de Educação Física.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alexandre Marcondes Filho VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no EXERCÍCIO da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1953