Lei nº 2.025 de 15 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Professôres de Educação Física os atuais Instrutores de Educação Física do Instituto Benjamin Constant.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 15 de outubro de 1953.


Art. 1º

Os atuais Instrutores de Educação Física, do Instituto Benjamin Constant passam a denominar-se Professôres de Educação Física.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Alexandre Marcondes Filho VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no EXERCÍCIO da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1953