Artigo 3º da Lei nº 2.024 de 15 de Outubro de 1953
Concede a pensão especial de Cr$ 2.423,50 mensais a Amélia Ribeiro Leão, viúva do Dr. Acilíno de Leão Rodrigues.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.