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Artigo 2º da Lei nº 2.024 de 15 de Outubro de 1953

Concede a pensão especial de Cr$ 2.423,50 mensais a Amélia Ribeiro Leão, viúva do Dr. Acilíno de Leão Rodrigues.

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Art. 2º

O pagamento da pensão, concedida pela presente Lei, correrá à conta da dotação orçamentária destinada aos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.