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Artigo 3º da Lei nº 2.023 de 15 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) Cr$ 10.000.000, (dez milhões de cruzeiros) Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), Cr$ (...) 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar, respectivamente, a construção da sede do Museu de Arte Moderna, do Teatro Castro Alves, da Escola de Belas Artes de Pelotas e do Museu Mariano Procópio.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, também, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para instalação em sede própria, da Escola de Belas Artes de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.