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Artigo 3º da Lei nº 2.021 de 15 de Outubro de 1953

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 750,00 mensais à viúva e filhos menores de Joaquim Barbosa de Oliveira, ex-artífice diarista da Tabela Numérica de Diaristas do Departamento Federal de Segurança Pública.

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Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.021 /1953