Artigo 3º da Lei nº 2.021 de 15 de Outubro de 1953
Concede a pensão especial de (...) Cr$ 750,00 mensais à viúva e filhos menores de Joaquim Barbosa de Oliveira, ex-artífice diarista da Tabela Numérica de Diaristas do Departamento Federal de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.