Artigo 3º da Lei nº 2.019 de 12 de Outubro de 1953
Concede a pensão especial de (...) Cr$ 3,000,00 à viúva e a filha do Professor João Carlos Teixeira Brandão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.