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Artigo 1º da Lei nº 2.018 de 12 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação da cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do primeiro centenário da fundação da cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, transcorrido em 19 de julho de 1952.

Art. 1º da Lei 2.018 /1953