Lei nº 2.018 de 12 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação da cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 12 de outubro de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do primeiro centenário da fundação da cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, transcorrido em 19 de julho de 1952.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.


Alexandre Marcondes Filho VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1953