Artigo 3º da Lei nº 2.017 de 12 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do centenário da emancipação política do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.