JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.017 de 12 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do centenário da emancipação política do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do centenário da emancipação política do Paraná.

Art. 1º da Lei 2.017 /1953