Artigo 2º da Lei nº 2.015 de 12 de Outubro de 1953
Isenta a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul do pagamento de taxa aduaneira de um grupo Diesel-elétrico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Isenta a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul do pagamento de taxa aduaneira de um grupo Diesel-elétrico.
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