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Artigo 2º da Lei nº 2.015 de 12 de Outubro de 1953

Isenta a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul do pagamento de taxa aduaneira de um grupo Diesel-elétrico.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.015 /1953