Artigo 2º da Lei nº 2.014 de 12 de Outubro de 1953
Concede isenção de tributos, exclusive a taxa de Previdência Social, a materiais importados pela Prefeitura Municipal de Formiga e outras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.