Artigo 4º da Lei nº 2.010 de 5 de Outubro de 1953
Concede apensão especial de Cr$ 7.089,00 mensais a Hilda Sampaio Ribeiro e Walkir Sampaio Ribeiro, viúva e filho inválido do Delegado Afrânio Palhares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.