Artigo 3º da Lei nº 2.010 de 5 de Outubro de 1953
Concede apensão especial de Cr$ 7.089,00 mensais a Hilda Sampaio Ribeiro e Walkir Sampaio Ribeiro, viúva e filho inválido do Delegado Afrânio Palhares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.