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Artigo 1º da Lei nº 2.010 de 5 de Outubro de 1953

Concede apensão especial de Cr$ 7.089,00 mensais a Hilda Sampaio Ribeiro e Walkir Sampaio Ribeiro, viúva e filho inválido do Delegado Afrânio Palhares.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 7.089,50 (sete mil, oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais a Hilda Sampaio Ribeiro e Walkir Sampaio Ribeiro, viúva e filho inválido do Delegado Afrânio Palhares.

Art. 1º da Lei 2.010 /1953