Artigo 1º da Lei nº 2.010 de 5 de Outubro de 1953
Concede apensão especial de Cr$ 7.089,00 mensais a Hilda Sampaio Ribeiro e Walkir Sampaio Ribeiro, viúva e filho inválido do Delegado Afrânio Palhares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 7.089,50 (sete mil, oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais a Hilda Sampaio Ribeiro e Walkir Sampaio Ribeiro, viúva e filho inválido do Delegado Afrânio Palhares.