Artigo 2º da Lei nº 2.009 de 5 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde , o crédito especial de Cr$ 677.892,30, para pagamento de gratificação de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.