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Artigo 2º da Lei nº 2.009 de 5 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde , o crédito especial de Cr$ 677.892,30, para pagamento de gratificação de magistério.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.009 /1953