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Artigo 3º da Lei nº 2.006 de 5 de Outubro de 1953

Concede a pensão especial de Cr$ .. 1.619,00 mensais à viúva e ao filho de Augusto César Araújo de Oliveira, ex-guarda civil do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.