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Artigo 2º da Lei nº 1.999 de 1º de Outubro de 1953

Modifica o art. 457 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Art. 2º

A presente lei não poderá dar motivo à redução ou alteração de salário ou de abono já pago e nem será causa para restituição de contribuições recolhidas às instituições de previdência social.

Art. 2º da Lei 1.999 de 1º de Outubro de 1953