Artigo 4º da Lei nº 1.998 de 1º de Outubro de 1953
Dispõe sôbre a transferência dos empregados brasileiros da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana para o serviço da União, como extranumerários.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.