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Artigo 4º da Lei nº 1.998 de 1º de Outubro de 1953

Dispõe sôbre a transferência dos empregados brasileiros da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana para o serviço da União, como extranumerários.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.