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Artigo 4º da Lei nº 1.992 de 28 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a mandar coligir e editar, em volumes, todos os trabalhos do Dr. Epitácio da Silva Pessoa e dá outras providências.

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Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$815.297,40 (oitocentos e quinze mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e quarenta centavos) para atender à despesa decorrente da impressão de que trata a presente Lei.

Art. 4º da Lei 1.992 /1953