Artigo 4º da Lei nº 1.992 de 28 de Setembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a mandar coligir e editar, em volumes, todos os trabalhos do Dr. Epitácio da Silva Pessoa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$815.297,40 (oitocentos e quinze mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e quarenta centavos) para atender à despesa decorrente da impressão de que trata a presente Lei.