JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 1.992 de 28 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a mandar coligir e editar, em volumes, todos os trabalhos do Dr. Epitácio da Silva Pessoa e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Orçamento da União consignará, no Anexo do Ministério da Educação e Cultura, anualmente, a partir de 1954 até 1957, o crédito de Cr$815.297,40 (oitocentos e quinze mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e quarenta centavos) para execução do disposto nesta Lei.

Art. 3º da Lei 1.992 /1953