Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 1.992 de 28 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a mandar coligir e editar, em volumes, todos os trabalhos do Dr. Epitácio da Silva Pessoa e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a mandar coligir e editar, em volumes, sob a designação de obras completas, todos os trabalhos do Doutor Epitácio da Silva Pessoa.