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Artigo 2º da Lei nº 1.988 de 25 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.714,90, para ressarcir os prejuízos sofridos por oficiais e praças reformados, pensionistas e asilados.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.988 /1953