Artigo 2º da Lei nº 1.988 de 25 de Setembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.714,90, para ressarcir os prejuízos sofridos por oficiais e praças reformados, pensionistas e asilados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.