Artigo 2º da Lei nº 1.987 de 25 de Setembro de 1953
Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo isolado, de provimento em comissão, de Administrador da Colônia Agrícola Nacional de Jaíba, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.