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Artigo 2º da Lei nº 1.987 de 25 de Setembro de 1953

Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo isolado, de provimento em comissão, de Administrador da Colônia Agrícola Nacional de Jaíba, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.987 /1953