Artigo 5º da Lei nº 1.985 de 19 de Setembro de 1953
Dispõe sôbre seguros de acidentes do trabalho O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.