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Artigo 4º da Lei nº 1.985 de 19 de Setembro de 1953

Dispõe sôbre seguros de acidentes do trabalho O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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Art. 4º

Fica revogado o disposto no parágrafo único do artigo 76 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944.

Art. 4º da Lei 1.985 /1953