Artigo 3º da Lei nº 1.985 de 19 de Setembro de 1953
Dispõe sôbre seguros de acidentes do trabalho O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Lei concederá exclusividade aos demais institutos e caixas que estiverem em condições de atender perfeitamente aos riscos de acidentes do trabalho em confronto com as entidades privadas.