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Artigo 1º da Lei nº 1.984 de 17 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 35.208.308,90, para completar o pagamento da quota devida aos municípios e relativa ao Impôsto de Renda.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de . . . . . . . . Cr$ 35.208.308,90 (trinta e cinco milhões, duzentos e oito mil trezentos e oito cruzeiros e noventa centavos), para completar o pagamento devido aos municípios pela quota do impôsto de renda, que lhes é atribuída pelo Art. 15, § 4º, da Constituição, e referente ao exercício de 1949.

Art. 1º da Lei 1.984 /1953