Lei nº 1.984 de 17 de Setembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 35.208.308,90, para completar o pagamento da quota devida aos municípios e relativa ao Impôsto de Renda.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70,§ 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 17 de setembro de 1953.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de . . . . . . . . Cr$ 35.208.308,90 (trinta e cinco milhões, duzentos e oito mil trezentos e oito cruzeiros e noventa centavos), para completar o pagamento devido aos municípios pela quota do impôsto de renda, que lhes é atribuída pelo Art. 15, § 4º, da Constituição, e referente ao exercício de 1949.
O crédito de que trata o artigo anterior, uma vez aberto, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e imediatamente distribuído às Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1953