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Artigo 3º da Lei nº 1.981 de 11 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 486.054,30, para pagamento dos despesas efetuadas pela Delegação representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.981 /1953