Artigo 2º da Lei nº 1.981 de 11 de Setembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 486.054,30, para pagamento dos despesas efetuadas pela Delegação representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.