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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 1.979 de 8 de Setembro de 1953

FIXA OS SÍMBOLOS E VALORES CORRESPONDENTES AOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PESSOAL DOS ÓRGÃOS DAS 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª E 8ª, REGIÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 9º

A proposta orçamentária da Justiça do Trabalho será anualmente elaborada pelo Tribunal Superior, de acôrdo com as propostas parciais que lhe forem remetidas pelos Tribunais Regionais e dentro das normas legais vigentes.

Parágrafo único

Os pedidos de créditos adicionais que se fizerem necessários ao bom andamento dos serviços da Justiça do Trabalho, durante o exercício excluídos os relativos às secretarias dos Tribunais do Trabalho, serão encaminhados em relações trimestrais à Câmara dos Deputados, por intermédio do Poder Executivo, após o pronunciamento do Tribunal Superior.

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei 1.979 /1953