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Artigo 7º da Lei nº 1.979 de 8 de Setembro de 1953

FIXA OS SÍMBOLOS E VALORES CORRESPONDENTES AOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PESSOAL DOS ÓRGÃOS DAS 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª E 8ª, REGIÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 7º

São dispensadas da exigência de interstício as primeiras promoções para preenchimento dos cargos de carreira, constantes dos Quadros das tabelas anexas.

Art. 7º da Lei 1.979 /1953