Artigo 6º da Lei nº 1.979 de 8 de Setembro de 1953
FIXA OS SÍMBOLOS E VALORES CORRESPONDENTES AOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PESSOAL DOS ÓRGÃOS DAS 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª E 8ª, REGIÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Serão aproveitados nos mesmos cargos ou em seus equivalentes os funcionários que exerçam cargos de provimento efetivo.