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Artigo 3º da Lei nº 1.979 de 8 de Setembro de 1953

FIXA OS SÍMBOLOS E VALORES CORRESPONDENTES AOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PESSOAL DOS ÓRGÃOS DAS 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª E 8ª, REGIÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 3º

Os cargos isolados de provimento em comissão e as funções gratificadas serão preenchidos por funcionários do Quadro do Tribunal respectivo.

Art. 3º da Lei 1.979 /1953