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Artigo 2º da Lei nº 1.979 de 8 de Setembro de 1953

FIXA OS SÍMBOLOS E VALORES CORRESPONDENTES AOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PESSOAL DOS ÓRGÃOS DAS 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª E 8ª, REGIÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 2º

Os quadros de Pessoal dos órgãos das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho passam a ser os constantes das tabelas anexas, sendo alterada a denominação da carreira de Escriturário para Auxiliar Judiciário e a do cargo isolado de provimento efetivo de Oficial de Diligência para Oficial de Justiça.

Art. 2º da Lei 1.979 /1953